Idec acusa Plano Nacional de Banda Larga de ser “lento, caro e para poucos”
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor repete a análise feita há três
anos e constata que pouco mudou. PNBL “já nasceu torto”, afirma.
A Internet banda larga no Brasil é lenta, cara e para poucos. Esta foi a
conclusão do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em 2009
que, agora, em 2012, se repete. E com um agravante: o Plano Nacional de
Banda Larga (PNBL), criado pelo Governo Federal para resolver esses
problemas, vigora desde o ano passado.
Na reportagem publicada na edição de março de sua revista, o Idec não só
critica os planos populares, mas também os Termos de Compromisso que os
regulam e que, acusa, “já nasceram tortos”.
“Esses documentos são recheados de pontos falhos”, diz o texto. “O mais
escandaloso é permitir que as empresas condicionem a venda da banda larga à
venda de um serviço de telefonia fixa. Isso tem nome: venda casada,
expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.”
Mais uma vez a baixa velocidade (1Mbps) e a franquia insuficiente (300 MB
mensais) oferecidas foram lembradas, mas o Idec vai além e constata que,
pelo contrato, a universalização do serviço não está entre as prioridades.
As empresas só são obrigadas a disponibilizá-lo nas “localidades sede” dos
municípios – bairros distantes são, invariavelmente, excluídos – e para
apenas 15% de sua base de assinantes de telefonia fixa.
Por fim, e antes de analisar individualmente as operadoras que fazem parte
do acordo, o instituto exibe uma interessante estatística. Após entrevistar
2130 de seus associados, descobriu que somente 37% deles sabiam da
existência do PNBL. Afinal, se por um lado o Governo não o divulga como
deveria, de outro, as teles o escondem, como não poderiam.
Telefônica
O Idec destaca que a companhia espanhola não dá ao PNBL o mesmo destaque que
concede às ofertas mais caras – justiça seja feita, porém, o site da
Telefônica como um todo é confuso. Embora não exiba o plano popular logo na
página inicial, seu SAC foi o único a oferecê-lo antes mesmo de o
representante questioná-lo. A partir daí, entretanto, começaram os
problemas.
O atendente informou que não há limite na franquia de dados, quando, na
verdade, ele só foi suspenso promocionalmente e, por conseguinte,
temporariamente. Disse também que não seria preciso arcar com os 150 reais
da habilitação, mas, em troca, o usuário aceitaria um contrato de
fidelização com duração de 12 meses. Todavia, o suposto cliente, ao insistir
que preferia pagar para não ficar preso à operadora, ouviu que o “pacto” era
obrigatório. A exigência, diga-se, é ilegal.
Por mais que o instituto afirme que a contratação de uma linha de telefonia
fixa da Telefônica é requisito para assinar o plano, não foi isso que
encontramos no contrato de serviço. Este é claro ao afirmar que a
mensalidade sai por 29,90 reais. Também o é ao explicar que a empresa “não
se responsabiliza pelas diferenças de velocidades ocorridas” – em outras
palavras, entre a banda que diz oferecer e a que o usuário recebe.
Oi
“A Oi deverá promover, conforme suas práticas, ampla publicidade dos planos
da Oferta de Varejo e da Oferta de Atacado para atingir com eficácia o
respectivo público-alvo.”
Tendo esta cláusula em mente, presente nos Termos de Compromisso, vá até o
site da operadora e procura pelo PNBL. É difícil encontra-lo já que ele está
em um pequeno retângulo na extremidade direita, enquanto que todas as outras
ofertas são reunidas no centro da página. Isso acontece tanto no Velox 3G
quanto no fixo.
OiPNBL
Ofertas principais estão no centro e PNBL isolado no canto.
Por mais que a Oi não exija a contratação de sua linha de telefonia para
assinar o plano popular, o Idec constatou a insistência dela em empurrar os
que a incluem. Ao ligar para a central de vendas da empresa e pedir pela
oferta mais barata, o representante ganhou duas opções: uma de 39,90 reais e
outra de 54,90 reais – ambas, na verdade, só valem se acompanhadas do
serviço Oi Fixo. Comentou com atendente sobre o PNBL e foi transferido para
o setor responsável. A ligação, então, caiu.
Na segunda tentativa, e após ser informado que o plano não estava disponível
para o Rio de Janeiro, o representante, enfim, chegou ao setor de “promoções
especiais”. Lá, insistiu mais um pouco até que conseguiu ouvir a proposta
dos 1Mbps por 35 reais.
“Correta em termos”, diz o Idec. “É que nos estados em que há isenção de
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o valor máximo a
ser cobrado é de 29,90 reais.”
CTBC
No site da empresa, o PNBL aparece de forma tímida e o link com as cidades
onde ele vigora não funciona. Além disso, não é possível assiná-lo via SAC,
apenas a partir de lojas credenciadas. O instituto ligou para uma delas e,
após perguntar pelo plano mais barato, teve como resposta um por 39,90 reais
mensais – mais caro que o popular – e com 500Kbps de velocidade – metade do
sugerido pelo Governo.
A CTBC não oferece o PNBL de forma avulsa, de acordo com o Idec. Por adotar
esse procedimento, a operadora seria obrigada por contrato a dispor de um
plano móvel – este, sim, avulso – com a franquia de 300MB e a velocidade
1Mbps. Isso também não ocorre.
A companhia ainda deixa de exibir em seu site os Termos de Compromisso com o
Governo, não esclarece se há a opção de provedor gratuito – como deve haver
– e pratica fidelização de 18 meses – em troca o usuário recebe o modem sem
custo adicional, o que, em tese, já seria obrigatório.
Sercomtel
A Sercomtel é a única a tratar o PNBL e os outros planos com o mesmo
destaque. Em seu site, basta clicar no ícone “Banda Larga”, que o internauta
localizará o plano popular imediatamente. Ela também não trabalha com a
fidelização.
E as boas notícias param por aí. Para assinar o PNBL pela operadora o
consumidor precisa também contratar sua linha de telefonia fixa, o que
aumenta a mensalidade de 35 reais – que deveria ser de 29,90 – para 65
reais. Não há a opção de plano 3G avulso, como teria de existir nesse caso.
“O contrato da banda larga fixa da Sercomtel também está recheado de
infrações”, continua o Idec. “Há trecho que outorga à empresa o direito de
vender o serviço mesmo sem saber se, tecnicamente, a instalação será
possível.”
O instituto enviou o resultado da pesquisa à Anatel, ao Ministério das
Comunicações e às quatro companhias envolvidas. Apenas a Oi respondeu com a
seguinte afirmação:
“A análise mostra-se fundamentada muito mais em juízos próprios de valor e
propostas do Idec, que não configuram e/ou caracterizam efetivamente
quaisquer desconformidades e/ou descumprimentos de regras regulamentares e
legais vigentes”, disse, para depois enfatizar seu “esforço para garantir
cada vez mais aderência aos preceitos das regras consumeristas vigentes.”
Fonte: PC World.
